Robson Bezerra é condenado a publicar direito de resposta de Valdinha em suas redes sociais por divulgar vídeo calunioso sobre Bolsa Família

O Juiz Eleitoral condenou o candidato Robson Bezerra, a publicar em suas redes sociais o direito de resposta de sua adversária, Valdinha.

Decisão
Decisão

PALMAS DE MONTE ALTO — O Juiz Eleitoral da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, na região sudoeste da Bahia, condenou, nesta terça-feira (17), o candidato a prefeito de Iuiu, Robson José Elias Bezerra (PT), a publicar em suas redes sociais o direito de resposta de sua adversária, Nucivalda América da Silva, conhecida como Valdinha (PSD), sobre um vídeo que ele já havia sido obrigado pela Justiça Eleitoral a excluir de suas redes sociais.

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Na sentença, o magistrado destaca “que houve uma tentativa de induzir o eleitorado a acreditar que a candidata Valdinha estaria envolvida em atos de fraude ao Bolsa Família e desvio de recursos, sem que houvesse qualquer prova robusta e/ou condenação que desse lastro a tais afirmações”.

Ainda conforme a sentença, o juiz determinou “que o candidato Robson veicule, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da mídia pela representante, resposta no mesmo meio em que foi transmitida a propaganda ofensiva, empregando, nessa divulgação, o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado, nos termos referidos no art. 57-C da Lei das Eleições, e o mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa”.

Quanto ao tempo de veiculação, a sentença determina que a resposta deverá ficar disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve acessível à mensagem considerada ofensiva (01/09/2024 a 06/09/2024), sendo fixado, portanto, o tempo de disponibilização da resposta, no perfil do candidato Robson Bezerra no Instagram, por pelo menos 12 (doze) dias.

Em caso de descumprimento, ainda que parcial, a multa pode chegar a R$ 15.961,50 (quinze mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), sem prejuízo de multa diária e responsabilização por crime de descumprimento de ordem judicial.

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