Rádios comunitárias podem ficar isentas de pagamento de direitos autorais
A legislação atual (Lei 9.610/98) proíbe o uso de obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas sem prévia e expressa autorização do autor ou titular
A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 4975/13, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que autoriza as rádios comunitárias a transmitirem obras teatrais e musicais sem prévia autorização do seu autor. A legislação atual (Lei 9.610/98) proíbe o uso de obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas sem prévia e expressa autorização do autor ou titular
. O autor da proposta argumenta que a exceção aberta às rádios comunitárias se justifica porque essas rádios “exercem papel de vital importância em nosso País, notadamente no que tange à democratização das comunicações, proporcionando informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades”. Para Giovani Cherini, a cobrança do pagamento de direitos autorais dessas rádios “configura flagrante injustiça, e que pode até inviabilizar seu devido funcionamento”.
Por: Agência Câmara.
Edição www folhadovale.net