Promotora recomenda que Município de Carinhanha realize fiscalização do abate clandestino de animais

Nessa recomendação, o MP cita que o abate clandestino de animais constitui risco de dano à saúde do consumidor, bem como à população.

Recomendação do MP
Recomendação do MP

CARINHANHA — Visando proteger a saúde dos consumidores de Carinhanha, no sudoeste da Bahia, a representante do Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da promotora substituta de CarinhanhaEdiene Santos Lousado, fez algumas recomendações em relação ao abate clandestino de animais para comércio de carnes.

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Na recomendação, Ediene Santos Lousado considera que, nos termos do artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.072/90), incumbe ao Ministério Público a tutela dos direitos e interesses coletivos, dentre eles os dos consumidores, que têm direito a que sejam oferecidos no mercado, produtos com higiene, segurança e qualidade.

Nessa recomendação, ela cita que o abate clandestino de animais constitui risco de dano à saúde do consumidor, ao meio ambiente e à população em geral, além de caracterizar infrações nas esferas administrativa, ambiental e criminal.

Ela cita que a carne bovina produzida nestas condições, com grande chance de contaminação, está sendo comercializada em diversos municípios, sejam nos açougues, mercados e até mesmo na feira livre, gerando grave risco à saúde da população, que fica suscetível a doenças como cisticercose, teníase (solitária), triquinose e tuberculose.

Diante das irregularidades elencadas, a representante do MP recomenda à prefeita Francisca Alves Ribeiro (Chica do PT), que faça o empreendimento de esforços no sentido de fiscalizar a comercialização de carnes em estabelecimentos privados ou públicos, isolando e interditando locais em desacordo com as determinações legais de abate de animais para venda e consumo, devendo divulgar à população que o abate clandestino de gado, caprino e ovinos é proibido por lei e enseja sanções civis, administrativas e penais.

A recomendação oriente os pecuaristas e comerciantes de carne desse município a se organizarem, no sentido de, conjuntamente, conduzirem as reses de suas propriedades até o matadouro inspecionado e certificado da região, onde as reses poderão ser abatidas, podendo, a carne resultante, ser oferecida ao consumo.

A recomendação é que proceda, através da Vigilância Sanitária Municipal, às intensas fiscalizações, no sentido de serem apreendidos todos os produtos cárneos fabricados em desacordo com as Leis consumerista e ambiental.

Ela encerra a recomendação informando que o não atendimento da presente recomendação no prazo de 10 (dez) dias, ensejará a requisição de inquérito policial para apuração dos fatos criminosos em questão, e indiciamento penal das autoridades municipais responsáveis pelos mesmos, bem como da propositura da Ação Civil Pública Ambiental pertinente, assim como eventual responsabilização por improbidade administrativa.

Cópias do documento também foram encaminhadas à Câmara de Vereadores e às rádios.

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