Presa em Malhada com 32 saquinhos de maconha e 06 pinos de cocaína deixa cadeia após pagar fiança

Yara foi beneficiada pela Lei 12.403, de 2011, que alterou o Código de Processo Penal, o artigo 322, que trata da fiança e que até então atribuía à autoridade policial competência para conceder e arbitrar fiança nos crimes apenados com detenção

Yara
Yara

Presa na última sexta-feira, 15 de setembro, com 32 saquinhos de maconha e 06 pinos de cocaína, por homens da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe-Sudoeste), no povoado do Julião, em Malhada, Yara Farias da Silva Lima de 26 anos, foi liberada do Complexo Policial de Guanambi, após pagar fiança.

De acordo com um advogado consultado pelo portal Folha do Vale, Yara foi beneficiada pela  Lei 12.403, de 2011, que alterou o Código de Processo Penal, o artigo 322, que trata da fiança e que até então atribuía à autoridade policial competência para conceder e arbitrar fiança nos crimes apenados com detenção (independente da pena máxima), a partir da vigência da nova regra, somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.

Conforme informações do Caesg, eles foram averiguar uma denúncia de tráfico de drogas, mas ao chegar à residência constatou do denunciado, seu esposo da detida empreendeu fuga pelos fundos. Ela ainda teria tentado guarda a droga em uma panela, porém foi detida antes.

Redação www folhadovale.net

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