Prefeitura de Malhada publica novo decreto, com finalidade a prevenção do Coronavírus
No funcionamento de supermercados e estabelecimentos similares, algumas ações deverão ser adotadas.
A Prefeitura de Malhada, por meio do prefeito Valdemar Lacerda da Silva Filho (Dezin), publicou decreto na manhã desta segunda-feira (23), adotando várias medidas afim de prevenir e proteger a população contra o (COVID-19).
• Fica proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais pelo prazo de 15 dias, exceto farmácias, laboratório de análises clínicas médicas, supermercados, mercearias, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros, lojas e distribuidoras de água mineral, padarias, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, agências e correspondentes bancários, unidades lotéricas, lojas de venda de alimentação para animal.
No funcionamento de supermercados e estabelecimentos similares, algumas ações deverão ser adotadas.
• Funcionar com número reduzido de clientes no interior do estabelecimento, no máximo 10 pessoas;
• Não permitir a venda de insumos em número acima do normal;
• Realizar medidas que impeçam a aproximação entre as pessoas, resguardando a distância de dois metros;
• Adotar os procedimentos higiênicos recomendados, entre eles, ofertar papel toalha, sabonete líquido e álcool 70º;
• Os equipamentos devem ser sanitizados após o uso, assim como os funcionários devem usar obrigatoriamente Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Segundo a publicação, também fica proibido pelo prazo de 30 dias a chegada de transporte coletivo intermunicipal e interestadual rodoviário público ou privado, como vans, carros fretados e coletivos.
Vale ressaltar que o decreto entra em vigor a partir desta segunda-feira (23). A Polícia Militar, juntamente com os agentes de fiscalização das diversas Secretarias, estarão fiscalizando o cumprimento das normas estabelecidas, podendo aplicar penalidades pelo não cumprimento.
Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Malhada