Prefeitura de Guanambi libera funcionamento de bares, restaurantes, cultos religiosos, academias, hotéis e motéis

Prefeitura de Guanambi liberou o funcionamento de bares, restaurantes, cultos religiosos, academias, hotéis e motéis, na sexta-feira (7), fechado em decorrência do novo coronavírus.

GUANAMBI – No dia em que o município de Guanambi, no sudoeste da Bahia, confirmou 200 casos da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, um novo decreto foi reformulado estabelecendo medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio do vírus.

O decreto publicado na edição de sexta-feira (7), do Diário Oficial do Município (DOM), dispõe de portarias que regulamentam o funcionamento dos estabelecimentos do setor de alimentação, como bares, restaurante e lanchonetes, academias de atividades físicas, hotéis, pousadas e motéis e cultos religiosos.

Esses estabelecimentos tiveram o funcionamento suspenso desde o dia 28 de julho, é exceto o setor de alimentação, que poderia funcionar com entrega a domicílio, enquanto lojas de atacado e varejo tiveram funcionamento autorizado na sexta-feira (31).

Atividades escolares, bem como os cursos de capacitação na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário que forem presenciais, continuam suspensas até o dia 21 de agosto.

A realização de todas as atividades e/ou eventos, seja em qualquer ordem ou dimensão, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, boates, cinema, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço e lazer, serviços de convivência social.

De acordo disciplina o decreto, os hotéis, pousado e motéis poderão funcionar com 50% de sua capacidade total de hospedagem. Entre outras medidas, fica proibida a abertura das áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas. Os proprietários dos estabelecimentos deverão informar à secretaria de Saúde caso algum dos hóspedes apresente sintomas semelhantes aos da Covid-19.

O funcionamento do setor de alimentação foi limitado até às 21h, ficando  vedada a utilização de som ambiente, seja com performances ao vivo ou mecânicas. Os estabelecimentos deverão respeitar a lotação mínima de 6,25m² por pessoa, de acordo com a metragem do espaço destinado ao consumo, até um limite máximo de 50 pessoas simultaneamente.

Academias poderão funcionar nas mesmas condições dos protocolos adotados em decretos anteriores. O prefeito Jairo Magalhães, explicou que essas decisões são baseadas nos indicadores de novos casos e na disponibilidade de assistência hospitalar. Ele ressalta que novas medidas poderão ser tomadas em caso de mudança no cenário epidemiológico.

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