Prefeitura de Guanambi atualiza decreto de combate a Covid-19

Guanambi teve aumento exponencial de casos positivos e óbitos desde o inicio do mês. Em resposta, a Prefeitura adotou regras mais firmes.

GUANAMBI – No inicio da noite desta quinta-feira (17), a Prefeitura de Guanambi editou o Decreto Municipal de combate a pandemia. Devido a alta nos casos de contaminação e óbitos por Covid-19, a gestão executiva endureceu as medidas contra a propagação do coronavírus na cidade.

Os gestores consideram o cenário epidemiológico da cidade preocupante. De acordo a Assessoria de comunicação da Prefeitura, a situação é grave, devido o aumento expressivo do número de mortalidade. Só no mês de junho, até o dia 17, já foram registrados 1.154 casos positivos e 15 óbitos por complicações da Covid-19.

De acordo o documento, fica determinado a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 17 de junho até 28 de junho. O atendimento nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi deverá ocorrer com prévio agendamento, através dos canais oficiais de comunicação e dos telefones já disponibilizados à população e afixados na porta da repartição.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período (19h30), de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Já os restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19h30, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até as 24h. Fica vedada a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 19h30 de 18 de junho até às 5h, de 31 de junho.

Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 28 de junho, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Fica autorizado o funcionamento das academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 17 de junho até 28 de junho, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19hh30) do período de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências e, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os requisitos sanitários.

Seguem proibido a realização de eventos, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 28 de junho.

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