Prefeitura de Carinhanha esclarece multa do TCM por alterar o subsídio de secretários, prefeito e vice-prefeito.

Questionado pela FV, a administração explicou que o Município sofreu um termo de ocorrência referente à Lei 1.307/2020, que altera o subsídio de secretários, prefeito e vice-prefeito.

CARINHANHA — A Prefeitura de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, esclareceu ao Portal Folha do Vale a multa aplicada pelo TCM-Tribunal de Contas dos Municípios, na manhã desta quinta-feira (8), após a prefeita Francisca Alves Ribeiro (Chica do PT) ser multada por supostamente criar novos cargos de secretários municipais.

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multaram em R$1 mil a prefeita por deduzirem que a criação de dois novos cargos de secretários municipais – no exercício de 2022 – foi feita sem autorização em lei ordinária.

Questionado pela Folha do Vale, a administração explica que o Município sofreu um termo de ocorrência referente à Lei 1.307/2020, que altera o subsídio de secretários, prefeito e vice-prefeito, questionando que a tal referida lei não havia impacto orçamentário e financeiro, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com isso, a resposta da notificação foi referente à apresentação deste impacto orçamentário e financeiro em 2020, no período em que o município possuía somente 8 (oito) secretarias.

Em dezembro de 2021, através da Lei 1.340/2021, o município criou duas secretarias, cujos pagamentos começaram a ocorrer em 2022, porém não há questionamento quanto a esta lei e sim somente à Lei 1307/2020.

Com isso, o TCM pontua que o município pagou dois secretários a mais que o previsto na Lei 1307, contudo, o que houve foi que, após a Lei de alteração do subsídio, foram criadas (POR LEI) duas secretarias.

“Houve dúvida no TCM quanto ao ocorrido, com isso entraremos com recursos e apresentaremos a defesa pertinente, a qual acreditamos que eliminará a multa”, comentou a assessoria jurídica.

Processo: 21171 de 22, que se refere a assunto de pagamento irregular de subsídios de agentes políticos. Lei que altera a remuneração de agentes políticos sem o devido cumprimento dos requisitos da CF/88 e LRF.

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