Prefeito Nal Azevedo sanciona lei que regula circulação de cães de raças perigosas em Guanambi

O prefeito de Guanambi sancionou lei que impõe regras para circulação de cães de raças perigosas no município.

GUANAMBI — O prefeito Nal Azevedo sancionou na última segunda-feira (6) a Lei nº 1.772/2025, que estabelece novas regras para a circulação de cães de raças consideradas potencialmente perigosas em vias públicas de Guanambi, no sudoeste da Bahia.

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A norma, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município, define critérios de segurança e obrigações para tutores, além de penalidades em caso de descumprimento.

Entre as raças listadas na legislação estão american staffordshire, buldogue americano, doberman, dogue argentino, fila brasileiro, mastim napolitano, pit bull e rottweiler, além de cães de guarda treinados para ataque.

Os tutores desses animais deverão seguir uma série de exigências, como:

  • Manter o animal devidamente vacinado;
  • Utilizar, em locais públicos, coleira com peitoral reforçado, focinheira, enforcador e guia curta;
  • Garantir que o cão seja conduzido apenas por pessoas maiores de 18 anos, com capacidade de controle;
  • Assegurar que o local de criação possua cercas ou barreiras adequadas;
  • Responder por qualquer dano causado a terceiros, incluindo despesas médicas, hospitalares ou veterinárias.

Penalidades e fiscalização

O descumprimento das regras poderá resultar na apreensão do animal, que será encaminhado ao Centro de Controle de Natalidade Canina do município. A liberação ocorrerá mediante pagamento de multa no valor de R$ 500, que será dobrada em caso de reincidência.

Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados à estruturação e manutenção do Centro de Controle, e poderão ser reajustados por decreto municipal.

A fiscalização ficará sob responsabilidade do órgão municipal competente, que também deverá promover campanhas educativas sobre guarda responsável e comportamento animal, em parceria com escolas, ONGs, a Secretaria de Meio Ambiente e o próprio Centro.

Vale ressaltar que a lei também autoriza que qualquer cidadão solicite apoio policial caso presencie um cão dessas raças sendo conduzido sem os equipamentos exigidos.

Justificativa e objetivos

Autor do projeto, o vereador André Moitinho ressaltou que a nova legislação busca garantir segurança pública e bem-estar animal, sem promover discriminação entre raças.

Segundo ele, o texto reconhece que o comportamento agressivo está mais relacionado ao manejo e à criação inadequada do que às características genéticas do animal.

O vereador destacou ainda que a proposta substitui uma lei municipal anterior, de 2003, considerada defasada, e está em conformidade com os princípios constitucionais de segurança (art. 5º) e proteção ao meio ambiente e à fauna (art. 225).

O Executivo Municipal terá 90 dias, a partir da publicação, para regulamentar a lei e definir os procedimentos de fiscalização e aplicação das penalidades.

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