Prefeito de Pindaí nomeia irmã para chefiar secretaria

Veiga nomeou, no 13 de janeiro, por meio do Decreto 10, sua irmã, Zilda Veiga Pereira de Azevedo, para ocupar uma secretaria de governo.

Nomeação

PINDAÍ – O prefeito de Pindaí, na região sudoeste da Bahia, João Veiga (PP), decidiu chamar um integrante da família para ajudá-lo a administrar o município de quase 15 mil habitantes para dar continuidade ao governo, reeleito no pleito de outubro de 2024.

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Veiga nomeou, no 13 de janeiro, por meio do Decreto 10, sua irmã, Zilda Veiga Pereira de Azevedo, para exercer as funções inerentes ao cargo de Secretária Municipal de Governo e Planejamento. O comportamento do prefeito é criticado pela população que questiona se Zilda atende a todas as exigências para o cargo, ou se trata de mais uma nomeação para beneficiar a família.

O chefe do Executivo argumenta que eles têm qualificações e confiança, que o STF (Supremo Tribunal Federal) não considera esses casos como nepotismo.

Em contato com o prefeito João Veiga, ele não respondeu ao questionamento. O veículo fica aberto para os devidos esclarecimentos.

1 – O que é nepotismo?

Podemos conceber o conceito de nepotismo como a prática pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo da consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.

Conforme a Sumula Vinculante 13 aprovada em 21 de agosto de 2008, é a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

2 – Há exigência de Lei formal para o combate ao nepotismo?

A Constituição Federal veda o nepotismo por meio dos princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência (art. 37) e isonomia (igualdade de tratamento e iguais oportunidades de acesso aos mais diversos níveis da Administração Pública), aplicáveis à Administração Pública. Isso significa que não é necessária lei alguma para que a regra seja respeitada por todas as entidades políticas. Bem antes da aprovação da Sumula Vinculante 13, o STF já tinha entendimento firme nesse sentido.

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