Prefeito de Juvenília é absolvido de processo de compra de votos
Segundo o juiz, as provas materiais foram “insuficientes” e não oferecem “segurança” para a cassação do mandato de Peu.

O Juiz da Comarca de Montalvânia, no norte de Minas Gerais, Dr. Ériton José Sant’ana Magalhães, decidiu, nesta quinta-feira, 18 de outubro, absolver o prefeito de Juvenília Expedido da Mota Pinheiro, Peu (DEM), pela prática do crime do art. 299 do Código Eleitoral (compra de votos). O prefeito havia sido acusado de está comprando votos em troca de emprego. No despacho, o juiz entendeu que não havia provas suficientes para condenar.
Segundo o juiz, as provas materiais foram “insuficientes” e não oferecem “segurança” para a cassação do mandato de Peu.
Redação www folhadovale.net