Pré-candidatos fazem propaganda antecipada em Carinhanha e Malhada através de redes sociais

Pré-candidatos a prefeito e vereador dos municípios de Carinhanha e Malhada, no sudoeste e oeste da Bahia, resolveram antecipar o calendário eleitoral e realizar campanhas extemporânea nas redes sociais

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Pré-candidatos a prefeito e vereador dos municípios de Carinhanha e Malhada, no sudoeste e oeste da Bahia, resolveram antecipar o calendário eleitoral e realizar campanhas extemporânea nas redes sociais. Pode ser considerar propaganda eleitoral qualquer manifestação que revele, ainda que de forma implícita e disfarçada, a intenção de participar de futura disputa eleitoral, de modo a influenciar na vontade do eleitor, seja a favor do responsável pela divulgação ou de terceiros, seja em desfavor de outrem, quando então será considerada propaganda eleitoral negativa, em ambos os casos ilegal se efetivada antes do dia 20 de julho do ano da eleição. A mera promoção pessoal não é suficiente para a caracterização da propaganda eleitoral.

Em uma consulta feita junto ao  TSE-Tribunal Superior Eleitoral, o mesmo informou  que “a utilização dos meios de divulgação de informação disponíveis na internet é passível de ser analisada pela Justiça Eleitoral para efeito da apuração de irregularidades eleitorais, seja por intermédio dos sítios de relacionamento interligados em que o conteúdo é multiplicado automaticamente em diversas páginas pessoais, seja por meio dos sítios tradicionais de divulgação de informações” (REspe nº 29-49).

As redes sociais também têm sido terreno fértil para a promoção de ofensas contra terceiros, muitas vezes com indisfarçada intensão de prejudicar possível futuro candidato, fato que se verifica diariamente, não só de forma direta, nos perfis pessoais de usuários, mas também – e principalmente – através de comentários a notícias veiculadas por perfis dedicados à disseminação de notícias. Tais condutas podem tranquilamente ser consideradas como propaganda eleitoral antecipada negativa, porque em prejuízo de possível futuro candidato, sujeitando seus autores e os responsáveis pelos perfis em que se publicou o comentário às penas para referido ilícito.

Redação www folhadovale.net

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