Portaria proíbe circulação de carros plotados perto dos locais de votação nos municípios de Carinhanha, Malhada, Iuiú e Feira da Mata

O magistrado deixou claro que o infrator será advertido pelo juiz eleitoral, policias ou oficial para retirar apagar imediatamente a plotagem ou pintura, sob a pena responder pelos crimes de propaganda irregular.

Portaria assinada pelo Juiz Eleitoral da 125ª da Comarca de Carinhanha José Eduardo das Neves de Brito regula a circulação de veículos contendo qualquer tipo de propaganda durante as eleições. O objetivo é “coibir práticas abusivas que configurem propaganda eleitoral irregular no dia do pleito”.

A determinação foi publicada no começo da noite de sábado, 6 de outubro, em que fica proibido o trânsito de veículos de qualquer espécie com adesivos, banners, etc., contendo propaganda eleitoral para candidatos, coligações ou partidos, a uma distância de até 100 metros dos locais de votação de cada município.

O magistrado deixou claro que o infrator será advertido pelo juiz eleitoral, policias ou oficial para retirar apagar imediatamente a plotagem ou pintura, sob a pena responder pelos crimes de propaganda irregular, além deter o veículo apreendido e recolhido ao pátio da delegacia.

Redação www folhadovale.net

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