Polícia Civil conclui inquérito contra homem que jogou amante da ponte Guimarães Rosa em Carinhanha
A prisão em flagrante do indiciado foi homologada pelo Poder Judiciária que a converteu em prisão preventiva, estando ele preso na Delegacia Territorial de Carinhanha.
CARINHANHA – O amante da jovem Cleidiane dos Santos Ribeiro, de 20 anos, jogada da Ponte Guimarães Rosa, na noite de terça-feira, 28 de abril, em Carinhanha, no oeste da Bahia, foi indiciado nesta segunda-feira (11). A Polícia Civil informou que concluiu o inquérito contra Vanrley Silva Teixeira, de 25 anos, preso em flagrante no dia do crime.
O titular da Delegacia Territorial de Carinhanha, delegado Paulo Henrique de Oliveira, disse que Vanrley foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado por cinco vezes: motivo torpe; motivo fútil com emprego de asfixia (pois ela morreria afogada); mediante dissimulação (porque ludibriou a vítima dizendo saíra do carro para urinar, mas a pegou de surpresa e a jogou da ponte) e por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), cuja pena de prisão é até 30 anos. Ele também foi indiciado pelo crime de “aborto provocado por terceiro”, cuja pena de prisão é de até 10 anos.
Antes de jogar a amante da ponte, ele pediu para ela abortar e ouviu um não. Então Vanrley saiu com Cleidiane de Palmas de Monte Alto, por volta das 19h40 e retornou às 21h12, como mostra imagens de câmera de segurança. Nas imagens o suspeito aparece pegando um carro emprestado, dizendo que voltaria em 10 minutos. O fato também comprovado por registros de chamadas telefônicas.
Segundo consta no inquérito policial, a distância do local onde o Vanrley saiu de carro até a ponte é de 69 km, concluindo-se que ele teve tempo suficiente de ir e voltar, conforme levantado pelas imagens.
Em depoimento ao delegado, Vanrley negou ter praticado o crime e disse que não tinha estado com ela naquele dia, no entanto, o material coletado durante as investigações contradiz o acusado. Ela perdeu o bebê na madrugada do dia 2 de maio, depois de receber alta médica.
A prisão em flagrante do indiciado foi homologada pelo Poder Judiciária que a converteu em prisão preventiva, estando ele preso na Delegacia.