Passageira denuncia mototaxista após ele se recusar a fazer corrida em Guanambi

GUANAMBI — Uma moradora do bairro Gorungas, em Guanambi, na região sudoeste da Bahia, denunciou um mototaxista após ele se recusar a fazer uma corrida na tarde de quarta-feira (12). Ela disse estar no bairro Santo Antônio e precisava ir para o Gorungas.

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Ao Portal Folha do Vale, ela disse que procurou o prestador de serviço, mas ele, que usava o colete 217, disse que não faria a corrida. Ela explicou que não soube o motivo da recusa, então procurou outro mototaxista que fez a corrida.

Em novembro de 2024, o mototaxista do colete de n.º 199 foi advertido após se recusar a fazer uma corrida entre os bairros Alvorada e Renascer, em razão da distância.

Em resposta a reportagem, o advogado disse que poucos consumidores sabem, mas essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Notem o que diz o art. 39, inciso II, do CDC:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.

Sendo assim, tendo a possibilidade de transportar o passageiro (consumidor), isto é, estando com o táxi livre, o taxista, na condição de fornecedor de serviço (vide art. 3º e seu § 2º do CDC), não pode se recusar a prestar o serviço; não pode selecionar seus clientes. Ao disponibilizar o serviço, o taxista assume a obrigação de atender o passageiro, sob pena de incorrer, inclusive, em crime contra as relações de consumo, tipificado no art. 7º, inciso VI, da Lei nº 8.137/90, assim redigido.

A recusa de prestação de serviço abre uma discussão para a implantação do serviço por aplicativo na cidade, já que funciona em outras cidades.

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