MP rejeita suspensão da Unacon proposta pelo prefeito de Caetité

Eles recomendaram a preservação da eficácia da decisão do juiz da Comarca, que suspendeu o Decreto Municipal, assinado pelo Executivo.

SALVADOR — O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu, um parecer favorável à Fundação Terra Mãe (FTM), em processo que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia, em relação ao prédio da Unacon (Unidade de Alta Complexidade em Oncologia) de Caetité, no sudoeste da Bahia.

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No parecer, as representantes do MP, Ana Paula Balellar Bittencourt e Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, rejeitaram o pedido de suspensão de liminar solicitado pelo prefeito Valtécio Aguiar. Eles recomendaram a preservação da eficácia da decisão do juiz da Comarca de Caetité, que suspendeu o Decreto Municipal 47/2024, assinado pelo chefe do Executivo.

Elas mantiveram a eficácia da Lei 878/2021, que assegura a permanência da concessão de uso de bem imóvel do Hospital Municipal. MP-BA rejeitou o pedido do Município e deu o parecer favorável à Fundação Terra Mãe em processo que tramita no Tribunal de Justiça.

Na peça, as representantes do MP-BA argumentam que a prefeitura de Caetité não apresentou provas suficientes de grave violação à ordem pública pela não prestação de serviços de saúde continuadamente. No relatório, as promotoras ainda
citaram que a referida Fundação cumpre as metas estabelecidas pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, fato que possibilita o repasse das verbas para manutenção dos serviços prestados, como ocorre até o momento.

Além disso, o documento expõe que o prefeito assinou Lei de concessão de uso de 10 anos e que o decreto jamais teria validade para suspender uma Lei aprovada pela Câmara de vereadores.

“No mais, as alegações do Município de Caetité são insustentáveis para a natureza do pedido apresentado, porquanto, não há comprovação acerca da grave lesão à ordem ou saúde públicas. Ante as considerações alinhadas, o Ministério Público do Estado da Bahia, através de sua Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, manifesta-se pela REJEIÇÃO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO, no sentido de preservar a completa eficácia da judiciosa decisão de 1º grau“, diz trecho do Parecer.

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