MP exige cumprimento do tempo máximo de espera nas agências bancárias em Guanambi

Em caso do não cumprimento da recomendação, o Ministério Público adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, buscando a concretização dos direitos dos usuários correntistas, inclusive visando à condenação por dano moral coletivo, além de buscar a responsabilização, daqueles que, por ação, omissão, dolo ou negligência, derem causa às irregularidades porventura verificadas.

Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou às instituições bancárias sediadas no município de Guanambi, no sudoeste baiano, que estabeleçam em suas dependências alternativas que garantam as medidas necessárias para assegurar a agilidade no atendimento. O órgão determinou que o tempo máximo de espera nas filas de atendimentos das agências bancárias obedeça aos termos fixados em lei – 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. O Ministério também recomenda o fornecimento gratuito de senha aos consumidores, devendo priorizar o atendimento aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência, gestantes, lactantes e às pessoas acompanhadas de crianças de colo. Em caso do não cumprimento da recomendação, o Ministério Público adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, buscando a concretização dos direitos dos usuários correntistas, inclusive visando à condenação por dano moral coletivo, além de buscar a responsabilização, daqueles que, por ação, omissão, dolo ou negligência, derem causa às irregularidades porventura verificadas.

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