Ministério Público Eleitoral recomenda cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Pindaí
O parecer do MPE não tem efeito vinculante, cabendo ao juiz eleitoral decidir se acolhe ou não as conclusões apresentadas pelo órgão.
PINDAÍ – O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação dos diplomas e dos mandatos do prefeito de Pindaí, no sudoeste da Bahia, João Evangelista Veiga Pereira (PP), e da vice-prefeita Maria das Graças Amaral da Silva Pinheiro (PP), no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600327-46.2024.6.05.0117.
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A ação foi proposta pelo candidato derrotado nas eleições municipais de 2024, Ionaldo Aurélio Prates, que acusa a chapa vencedora da prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante o período eleitoral.
No parecer, a promotora eleitoral Gabrielly Coutinho Santos concluiu que o conjunto de provas apresentado aos autos demonstra a ocorrência das irregularidades apontadas. Entre os elementos citados estão comprovantes bancários, áudios, fotografias, declarações registradas em cartório e depoimentos colhidos durante a instrução processual.
Segundo o Ministério Público, as provas produzidas foram suficientes para comprovar a prática de abuso de poder econômico e compra de votos, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 e do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Com base nesse entendimento, o órgão requereu a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita, a declaração de inelegibilidade dos investigados pelo período de oito anos, a aplicação de multa dentro dos limites legais e a realização de novas eleições, conforme previsto no artigo 224, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral.
Ainda conforme o parecer, durante a audiência de instrução realizada em 13 de março de 2026, os investigados dispensaram a oitiva de todas as testemunhas de defesa. Para o Ministério Público, a defesa também não apresentou documentos capazes de afastar as acusações formuladas na ação.
A promotora afirmou que a conduta atribuída aos investigados possui gravidade suficiente para comprometer a legitimidade e a normalidade do pleito eleitoral, caracterizando abuso de poder econômico nos termos da legislação eleitoral.
João Evangelista Veiga Pereira foi reeleito nas eleições de 2024 pela coligação “Pindaí no Rumo Certo!” para o mandato 2025-2028.
Com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o processo segue agora para julgamento pela Justiça Eleitoral. O parecer do MPE não tem efeito vinculante, cabendo ao juiz eleitoral decidir se acolhe ou não as conclusões apresentadas pelo órgão ministerial. Até decisão definitiva, permanecem válidos os mandatos do prefeito e da vice-prefeita.