Médica acusada de não atender criança de nove meses emite Nota de Esclarecimento

Registro que me compadeço com a indignação da mãe devido seu zelo de mãe, mas, também considero injusto agir, falar e propagar fatos no calor da emoção, para que não se cometa erros de julgar e punir alguém de forma equivocada. É o que tinha a esclarecer neste momento.

Nota
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Eu, Cristianne Alves Rodrigues, médica, inscrita no CRM-BA sob o n.º 24274, venho nesta oportunidade, diante de notícias que colocam em cheque minha carreira profissional, relacionadas à fato ocorrido no Hospital Municipal São Geraldo no dia 28/02/2017 (feriado de carnaval), neste Município de Malhada-BA, manifestar por meio de nota de esclarecimento, explanando os fatos como na verdade ocorreram. Noticio primeiramente, que fui contratada como médica plantonista, em modalidade clínica, onde minha função era restrita à atendimento de casos de urgência, tão somente. Deixo registrado de forma clara, que os fatos emanados por fontes de notícias (sites) foram distorcidos, inclusive, não tive oportunidade de dar minha versão antes de ser divulgada tal matéria, até porque, eu estava de plantão, em pleno feriado de carnaval, e o hospital funcionava sob regime de urgência e emergência. Ou seja, o HOSPITAL naquele momento encontrava-se em funcionamento parcial, sem abertura de novas consultas naquele dia, conforme determinação expressa da própria Coordenação do Hospital Municipal. Informo ainda, que durante o plantão eu que atuava somente como médica plantonista, estava trabalhando juntamente com 3 (três) técnicos de enfermagem, sendo que 2 (duas) técnicas experientes se encontravam na enfermaria com os pacientes internados, e a terceira, ainda em treinamento, se encontrava escalada na emergência. Assim, cientifiquei a técnica que ali se encontrava, escalada na emergência, para que sempre me fosse informado sobre qualquer paciente que buscasse atendimento, porém, desde o enquadrado como urgência/emergência ou mesmo para consulta. Ocorre que, ao final do dia, mais precisamente no período da tarde, fui questionada e informada pela técnica, que uma senhora se encontrava na emergência para consulta com a médica PEDIATRA, pois o filho havia apresentado febre, momento que solicitei que mesma aguardasse que iria verificar a situação da(o) paciente. No entanto, conforme avaliação prévia feita pela técnica, que me relatou de forma verbal, que a criança encontrava-se com temperatura corporal de 36,7 ºC e que a mãe queria uma consulta com uma médica PEDIATRA para ver a fimose da criança. Ou seja tais informações foram passadas pela técnica responsável pela triagem inicial dos pacientes, que tinha função específica para tanto, assim, diante do fato, solicitei à mesma, para explicar a paciente, que no momento não tínhamos atendimento pelo setor de pediatria, todavia, disse que eu iria atender uma paciente que havia chegado com mal estar, pois chegaram quase simultaneamente, e depois examinaria a criança, até porque, o atendimento indicado e até mesmo solicitado pela mãe, conforme a técnica, seria pela PEDIATRA. Assim, ao retornar para emergência, fui comunicada pela técnica que a mãe havia saído com a criança e não aguardou o atendimento, não sendo informada de qualquer outro fato ocorrido. Posteriormente, continuei com o atendimento da outra paciente, que foi liberada quando o quadro clínico normalizou. Por tais considerações, fiquei estarrecida e perplexa pela repercussão negativa e totalmente desnecessária sob tal fato, pois sempre tive minha vida pautada no trabalho, respeito ao próximo, solidariedade e cordialidade. E a fim de evitar quaisquer dúvidas, e pelas razões acima expostas, que me causaram enorme dissabor, insisto em dizer, que em nenhum momento qualquer paciente deixou de ser atendido no plantão que estava sobre a minha responsabilidade profissional. Repito que devido ao fato de atuar naquele momento como médica plantonista, além de não estar presente na triagem – até porque tal função competia à técnica responsável, que detém conhecimentos técnicos suficientes para tanto, não posso ser culpada por falha nessa fase prévia de atendimento, ou por uma suposta dispensa de algum paciente, pois como dito, não tive contato pessoal com a criança, somente me ative às informações me passadas pela técnica. No mais, afirmo ainda que não houve omissão, nem displicência com relação ao meu trabalho, não podendo ser responsabilizada por falha profissional cometida por terceiros, se é que existiu. Registro que me compadeço com a indignação da mãe devido seu zelo de mãe, mas, também considero injusto agir, falar e propagar fatos no calor da emoção, para que não se cometa erros de julgar e punir alguém de forma equivocada. É o que tinha a esclarecer neste momento.

De Guanambi para Malhada 02 de Março de 2017

Cristianne Alves Rodrigues

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