Malhada: Cooperativa usa transporte para fazer propaganda eleitoral

O atual Presidente da COOTAMAR não foi encontrado para comentar o assunto,mas o espaço está a disposição do mesmo.

A Lei 9.504/97 deixa bem claro que transportes coletivos não podem fazer propaganda eleitoral, em seus veículos. Só que a COOTAMAR-Cooperativa de Malhada e Região está cometendo crime eleitoral. Para burlar a lei, os associados retiram os adesivos com o nome da COTAMAR e pregaram dos seus candidatos a vereador e prefeito.

Segundo o Juiz Eleitoral da 125ª Eleitoral, José Eduardo das Neves de Brito, a fixação de propaganda eleitoral em ônibus, taxi e carros dessa natureza decorada com fotos, nomes e números dos candidatos, equipara-se a outdoor, para fins de responsabilização do beneficiado. O juiz deixou claro que empresa responsável, aos partidos, coligações e candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e o pagamento de multa.

 

A multa pode ser aplicação em seu grau máximo, desde que devidamente fundamentada a decisão, que assim resolveu em razão de comprovada reincidência.

 

O presidente afastado da Cotamar esclareceu que todos foram informados do que poderia acontecer, caso viesse a cometer o crime eleitoral. Mesmo assim, os motoristas continuam fazendo a propaganda.

Outro crime eleitoral é o caso dos carros da cooperativa estar participando de carreatas, quanto também não são permitidos. “Agente entra nos carros eles começam a ofender outros candidatos, muitas vezes até querendo forçar os passageiros votar nos candidatos deles”, disse.

O atual Presidente da COOTAMAR não foi encontrado para comentar o assunto,mas o espaço está a disposição do mesmo.

Redação www folhadovale.net

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