Malhada: Cooperativa usa transporte para fazer propaganda eleitoral
O atual Presidente da COOTAMAR não foi encontrado para comentar o assunto,mas o espaço está a disposição do mesmo.
A Lei 9.504/97 deixa bem claro que transportes coletivos não podem fazer propaganda eleitoral, em seus veículos. Só que a COOTAMAR-Cooperativa de Malhada e Região está cometendo crime eleitoral. Para burlar a lei, os associados retiram os adesivos com o nome da COTAMAR e pregaram dos seus candidatos a vereador e prefeito.
Segundo o Juiz Eleitoral da 125ª Eleitoral, José Eduardo das Neves de Brito, a fixação de propaganda eleitoral em ônibus, taxi e carros dessa natureza decorada com fotos, nomes e números dos candidatos, equipara-se a outdoor, para fins de responsabilização do beneficiado. O juiz deixou claro que empresa responsável, aos partidos, coligações e candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e o pagamento de multa.
A multa pode ser aplicação em seu grau máximo, desde que devidamente fundamentada a decisão, que assim resolveu em razão de comprovada reincidência.
O presidente afastado da Cotamar esclareceu que todos foram informados do que poderia acontecer, caso viesse a cometer o crime eleitoral. Mesmo assim, os motoristas continuam fazendo a propaganda.
Outro crime eleitoral é o caso dos carros da cooperativa estar participando de carreatas, quanto também não são permitidos. “Agente entra nos carros eles começam a ofender outros candidatos, muitas vezes até querendo forçar os passageiros votar nos candidatos deles”, disse.
O atual Presidente da COOTAMAR não foi encontrado para comentar o assunto,mas o espaço está a disposição do mesmo.
Redação www folhadovale.net