Lei que pune maus-tratos aos animais é promulgada pela Câmara de Brumado

Os crimes poderão ser punidos primeiramente com advertência, submissão do agressor a programa de sensibilização, chegando até a multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

BRUMADO – A Câmara Municipal de Brumado, promulgou a Lei 1.944 de 12 de abril de 2022, que dispõe sobre as penalidades administrativas no Município de Brumado, a serem aplicadas diante a prática de maus-tratos aos animais.

Os crimes poderão ser punidos primeiramente com advertência, submissão do agressor a programa de sensibilização, chegando até a multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil pela morte de cada animal, tendo a suspensão e cassação da licença municipal e recolhimento do animal, a depender do caso.

De acordo com o texto divulgado no Diário Oficial da Casa Legislativa, todo crime contra animais será punido. É considerado crueldade toda e qualquer ação ou omissão que implique abuso, maus-tratos, ferimentos, dor, angústia, sofrimento ou mutilação

Deixe seu comentário