Lagoa dos Patos: Justiça decide que filhos de ex-prefeito já falecido são ‘solidários’ em dívida motivada por ação de improbidade
A condenação foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em processo que tramitou na 1ª Vara da Justiça Federal de Montes Claros.
Por:Luis Claudio Guedes
Os filhos do ex-prefeito Ilídio Xavier Mota, já falecido, foram condenados a ressarcir aos cofres públicos do município de Lagoa dos Patos, no Norte de Minas, a quantia de R$ 14,3 mil. Corrigida e atualizada monetariamente a quantia deve passar de R$ 50 mil. A condenação foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em processo que tramitou na 1ª Vara da Justiça Federal de Montes Claros.
Com o falecimento do ex-prefeito, os filhos Reinivaldo Rodrigues Mota, Robson Rodrigues Mota, Ronaldo Rodrigues Mota, Maria José Rodrigues Mota e Raline Rodrigues Mota foram incluídos como réus na ação de improbidade administrativa e passaram a responder solidariamente pela dívida ‘herdada’ durante a passagem do pai pela cadeira de prefeito do município. A Constituição Federal de 1988 impõe a reparação do dano por parte dos sucessores até o limite do patrimônio herdado.
De acordo com o processo, em 1993, o ex-prefeito celebrou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FNDE) com recursos destinados à reforma em escolas, aquisição de material didático e de equipamentos para as instituições municipais de ensino.
Relatórios elaborados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontaram diversas irregularidades na utilização dos recursos repassados pelo FNDE. Entre elas, “desvio de verbas a partir de saída de numerário e restituição posterior sem a devida correção, bem como emissão de notas fiscais falsas para comprovação de despesas realizadas com base no convênio celebrado”. Segundo demonstrativo de débito do TCU, o montante do desvio correspondia, em abril de 2001, a R$ 14,3 mil.
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