Justiça libera festa de emancipação em Livramento de Nossa Senhora
Para o Ministério Público, o objetivo era evitar pagamentos tendo em vista as situações de crise econômica e de emergência reconhecidas pelo Decreto nº. 540/2017
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), na última terça-feira, 10 de outubro, suspendeu uma liminar que impedia a realização da festa de emancipação política de Livramento de Nossa Senhora, no Sudoeste da Bahia, marcada para acontecer de 6 a11 de outubro.
A Justiça aceitou um pedido feito pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA),que determinava que o prefeito cancelasse os contratos firmados com artistas e com empresas para organização das festas. Para o Ministério Público, o objetivo era evitar pagamentos tendo em vista as situações de crise econômica e de emergência reconhecidas pelo Decreto nº. 540/2017.
Os shows agendados para 6 de outubro ,não aconteceram. O município entrou com recurso sustentando que a decisão causava lesão à ordem e à economia pública, já que o evento é realizado há 96 anos. Dentre os riscos ao município, estaria às multas por descumprimento aos contratos celebrados com empresas e artistas e também a suspensão do efetivo policial e do uso de equipamentos de segurança pública, material que já havia sido solicitado e autorizado pelo Governo do Estado da Bahia. A gestão apontou os prejuízos aos comerciantes, que teriam adquirido produtos para comercialização no evento e pago taxas de ocupação de área pública, entre outros.
Diante das alegações feitas pela defesa do gestor, a desembargadora Maria do Socorro Barreto, entendeu que o cancelamento seria ainda mais danoso. “Um evento deste porte movimenta a economia local, oportunizando a geração de emprego e renda, além de fomentar um aumento na arrecadação tributária, o que, induvidosamente, corrobora com o interesse público”, afirmou na sentença. Apontando um possível risco à economia pública causado pelo cancelamento à véspera, a desembargadora decidiu aceitar o pedido de suspensão e viabilizar a realização do festejo do dia 11.
Redação www folhadovale.net