Justiça estabelece lei seca nas cidades de Caetité e Lagoa Real
A determinação nas duas cidades começa a valer das 18h de sexta-feira (04)e encerra às 19h de domingo (6), conforme o magistrado.
CAETITÉ — O Juiz Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, José Eduardo das Neves Brito, proibiu através da Portaria n.º 08 a comercialização de bebida alcoólica, por toda e qualquer pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidores de bebidas, etc, nas cidades de Caetité e Lagoa Real.
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A determinação começa a valer das 18h de sexta-feira (04)e encerra às 19h de domingo (6). O magistrado determinou que os proprietários de estabelecimentos que vendem predominantemente bebida alcoólica fechem seus comércios no período indicado.
Fica autorizado o funcionamento de supermercados, restaurantes e lanchonetes desde que não vendam, em qualquer hipótese, bebida alcoólica, sob pena de fechamento do estabelecimento, condução imediata à delegacia e multa de R$ 5 mil por hora de funcionamento irregular.
Segundo o juiz, o consumo de bebidas alcoólicas na véspera e dia das eleições comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do direito ao voto.