Justiça Eleitoral veda propaganda em Rádios

Como forma de alerta, o TRE-BA pede que todos os envolvidos no processo eleitoral atentem para o que regulamenta a Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha.

Eleição 2014
Eleição 2014

Foram distribuídas à Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de todo estado da Bahia, o que pode ser feito a partir de 6 de julho de 2014,no que desrespeito a propaganda eleitoral.Como forma de alerta, o TRE-BA pede que todos os envolvidos no processo eleitoral atentem para o que regulamenta a Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha.

A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), veda ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
O que determina a lei:

Segundo a Resolução, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, por exemplo, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

Eles poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa das 8h às 24h e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

Outra proibição vale para a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvadas a na internet, desde 48h antes até 24h depois da eleição.

Qualquer que seja a sua forma ou modalidade, a propaganda sempre mencionará a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Por meio de outdoor, a propaganda eleitoral é proibida e em placas que excedam os 4m2 também. Na internet, é permitida após o dia 5 de julho, sem veiculação paga, das seguintes formas: em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado direta ou indiretamente em provedor de serviço de internet estabelecido no país; por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Na imprensa escrita é permitida a divulgação de propaganda paga até a antevéspera das eleições e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo de comunicação social, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo por edição de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.

Propaganda partidária

Já a partir do dia 1° de julho não é permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A partir dessa data, as emissoras também não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), veda ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

Para saber mais detalhes do que pode ou não e ainda acerca de regras para debates; propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão; permissões e vedações no dia da eleição; condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral; disposições penais; faça o download aqui da íntegra da Resolução 23.404 do TSE (formato PDF).

Cargos

As eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.

Edição www.folhadovale.net

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