Justiça Eleitoral manda Alice Pires retirar vídeo por divulgar “Fake News”

Justiça Eleitoral determinou no domingo (8), que Alice Pires retire o vídeo por divulgar “Fake News”, contra o prefeito Reinaldo Góes.

IUIÚ – A Juíza da 175ª Zona Eleitoral de Palmas de Monte Alto, Cecília Angélica de Azevedo Frota Dias, determinou a retirada de um vídeo no domingo (8), com conteúdo considerado inverídico e calunioso, produzido pela candidata a prefeita de Iuiú, Alice Pires (PT).

No dia 10 de outubro, a magistrada já havia determinado que Alice removesse um vídeo das redes sociais, por ofensa ao candidato à reeleição Reinaldo Góes.

A decisão assinada pela magistrada determinou que Almáquio Souza, irmão da candidata, faça a imediata remoção do conteúdo irregular no prazo de 24 horas, no perfil do Fecebook.

No vídeo, com conteúdo inverídico afirma que o pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra o candidato a vice Manoel Guedes teria sido feito pela coligação encabeçada pelo prefeito Reinaldo Góes (PSD).

 Ela ainda determinou que Alice Pires e Manoel Francisco Guedes, se abstenham em divulgar vídeo em qualquer rede social sob pena diária de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ao dia, por descumprimento da decisão.

A magistrada atendeu ao pedido de liminar requerido Reinaldo Góes, o qual ainda pediu o direito de resposta, mas esse só dera decidido após a manifestação do representante do MPE.

De acordo com a magistrada, o pedido de impugnação não foi feito pela Coligação “O trabalho não pode parar!”, mas pelo próprio MPE, como verifica no ID 38498983. Ela afirma ainda na decisão, que como não recorreram da sentença que julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e deferiu a referida candidatura.  

Segundo a magistrada ainda, Manoel Guedes teve a candidatura a vice-prefeito impugnada pelo MPE, entretanto, ela julgou improcedente e deferiu o registro de Manoel Guedes, contudo, o desembargador Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, deu provimento no recurso do MPE para indeferir o registro, este que permanece por hora fora do pleito.

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