Justiça Eleitoral acerta na decisão de proibir fogos de artifício em campanha em Carinhanha, Malhada e Feira da Mata

 O descumprimento ensejará multa de R$: 200.000,00 em favor de projeto ou instituição filantrópica indicada pelo juiz.

CARINHANHA — A decisão de proibir o uso de fogos de artifício e rojões com efeito sonoro nas campanhas eleitorais nas cidades de Carinhanha, Malhada e Feira da Mata, sob a responsabilidade da 125ª Zona Eleitoral, foi a mais acertada nos últimos pleitos.

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O magistrado Arthur Antunes Amaro Neves decidiu ainda pela fiscalização dos decibéis dos carros de som, que ultrapassam os decibéis e causam transtorno para os cidadãos, principalmente idosos, crianças e pessoas com transtorno.

Conforme apurou a reportagem da Folha do Vale, alguns candidatos haviam comprado caminhões de fogos de artifício que estavam armazenados em locais inapropriados e poderiam provocar acidentes a qualquer momento.

 O descumprimento ensejará multa de R$: 200.000,00 em favor de projeto ou instituição filantrópica indicada pelo juiz. Cabe à Polícia Militar fiscalizar o cumprimento da determinação judicial.

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