Justiça Eleitoral proíbe o uso de fogos de artifício nas cidades de Carinhanha, Malhada e Feira da Mata
A determinação é válida para todas as cidades da 125ª zona eleitoral, que abrange Carinhanha, Malhada e Feira da Mata.
CARINHANHA – A Justiça Eleitoral de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, proibiu o uso de fogos de artifício nas campanhas eleitorais de 2024. A determinação é válida para todas as cidades da 125ª zona eleitoral, que abrange Carinhanha, Malhada e Feira da Mata.
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O acordo foi firmado na tarde de quarta-feira (28), durante reunião entre o juiz Arthur Antunes Amaro Neves, Coronel Mascarenhas e candidatos a prefeito dos três municípios. Ficou decidido que não haverá o uso de fogos de artifícios com a propagação sonora ou visual de qualquer intensidade.
A medida visa garantir das pessoas com TEA, idosos, crianças e animais. O descumprimento ensejará em multa de R$: 200.000,00 em favor de projeto ou instituição filantrópica indicada pelo juiz. Cabe a Polícia Militar fiscalizar o cumprimento da determinação judicial.
A coligação e os candidatos respondem solidariamente por essa obrigação, inclusive por atos praticados por eleitores. Além dessa proibição do uso de fogos, também será fiscalizado os decibéis dos carros de som. O acordo firmado tem validade até 7 de outubro.
Antes de encerrar o evento, Mascarenhas explicou como será a segurança no pleito deste ano, bem como informou o número do efetivo policial.