Justiça determina recondução de Deir ao cargo de secretário da Colônia Z-33 de Carinhanha
Na decisão, a magistrada decidiu pela cautelar e determinou a recondução de Deir, afastado irregularmente pela Mesa Diretora da Z-33.
CARINHANHA — A Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Danusa Almeida Vinhas, acatou pedido feito pela defesa de Cosme Deir Conceição da Silva e determinou que a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-33 de Carinhanha, no sudoeste da Bahia, reconduza ao cargo o secretário afastado irregularmente.
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Na decisão proferida pela magistrada na quinta-feira (4), ela decidiu pela cautelar antecedente com pedido de antecipação da tutela cautelar em face da Z-33, sustentando diversas irregularidades referentes à próxima eleição, marcada para o dia 06/07/2024, e requerendo “SEJA CONCEDIDA A CAUTELAR LIMINARMENTE PARA: a) determinar a imediata recondução ao cargo de secretário Deir, que foi eleito no último pleito, até o fim do mandato ou que haja o devido processo regular de afastamento, previsto em edital. b).
Ela ainda determinou a imediata abertura da sede da colônia, bem como que o presidente se abstenha de impedir o acesso à sede, permitir o pagamento das contribuições até a véspera da eleição, no horário regular e de funcionamento e se abstenha de não criar óbices ao pleito eleitoral do dia 06/07/2024 ou caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, que seja determinado a FEPESBA que convoque uma diretoria provisória para realização de novo processo eleitoral, conforme prevê o art. 30, §7º do Estatuto”.
A magistrada afirma na decisão, que a ré Colônia, através do seu atual presidente e candidato da chapa 1, Newilton Ferreira Batista, desobedeceu ao comando previsto nos arts. 11 e 44, parágrafo único, do seu Estatuto, ao convocar as eleições para a data de 06/07/2024, todavia aplicou, sem contraditório nem ampla defesa, pena de suspensão preventiva do autor, secretário da Colônica e candidato da chapa 2, do seu cargo de secretário.
Narra ainda que “o presidente enviou um ofício à Federação de Pescadores e Aquicultores da Bahia, à qual a referida colônia está subordinada, requerendo a impugnação extemporânea da chapa de Deir, contudo, a Federação ré respondeu ao ofício reconhecendo ser extemporânea a impugnação e aconselhando que Deir fosse reconduzido ao cargo até a finalização do devido processo regular, o que não foi atendido pela colônia ré”.
A Z- 33 foi fechada no dia 3 de julho, por ordem da Mesa Diretora, alegando problemas técnicos, o que vem impedindo o autor e outros pescadores que buscaram a Colônia para quitar suas contribuições, o que também viola a lei, pois somente quem está quite com as contribuições, com lastro no estatuto, poderá votar nas eleições do dia 06/07/2024.