Justiça condena mulher por saque pós-óbito da própria mãe em Palmas de Monte Alto
Após o falecimento da mãe, em março de 2007, a acusada continuou a realizar os saques referentes ao pagamento de pensão por morte, cuja mãe era titular.
Por meio da subseção Judiciária de Guanambi, a Justiça Federal da Bahia condenou uma moradora de Palmas de Monte Alto,no sudoeste da Bahia, pelo saque indevido de benefício previdenciário. Após o falecimento da mãe, em março de 2007, a acusada continuou a realizar os saques referentes ao pagamento de pensão por morte, cuja mãe era titular.
As retiradas, no valor de um salário mínimo, foram efetuadas por 11 meses. A condenação foi resultado da apuração de denúncia proposta pelo Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB) da Gerência-Executiva em Vitória da Conquista. A sentença, publicada no início do mês de março, condenou a ré a um ano e quatro meses de reclusão, sendo a pena convertida em prestação de serviços à comunidade, além do ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente. Ao todo a mulher recebeu um montante superior a R$ 5 mil e a ação foi enquadrada no artigo 171 do Código Penal.