Justiça anula processo licitatório da empresa MANGALÔ em Guanambi
A decisão ocorreu após uma Ação Civil Pública, movida pela NEOCOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, que foi desclassificada pela Comissão Permanente de Licitação.
GUANAMBI — A Juíza de Direito Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública da Comarca de Guanambi, declarou a nulidade de todo o procedimento licitatório para a contratação de empresa MANGALÔ para realizar o serviço de publicidade.
A decisão ocorreu após uma Ação Civil Pública, movida pela NEOCOM SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, que foi desclassificada pela Comissão Permanente de Licitação. O MP já havia emitido o parecer recomendando o cancelamento da licitação vencida pela empresa MANGALÔ.
Na decisão, a magistrada disse que diante das considerações e em consonância com o parecer ministerial, há de se concluir pela ilegalidade na desclassificação da empresa impetrante, razão pela qual concedo a segurança, para determinar a imediata suspensão do ato administrativo que desclassificou a Impetrante da TOMADA DE PREÇOS Nº 012-22TP-PMG.
Ela reforça que caso encerrado o processo licitatório, a nulidade de todos os atos que seguiram sem a sua participação é consequência lógica, inclusive, da eventual homologação e assinatura de contrato, sendo certa a necessidade de nova sessão com a presença da impetrante, o que determino.
Segundo consta no Diario Oficial do Municipio (DOM), a empresa venceu a licitação de mais de 1 milhão de reais. O valor seria investido em publicidade de rádios, TV e blogs.