Juíza mantém decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública e Dezin continua apto a concorrer às eleições
Segundo advogada Osvira Larissa Silva Xavier, diante dessa nova decisão não existe possibilidade alguma de impugnar a candidatura de Valdemar Lacerda Silva Filho (Dezin), por rejeição de contas.

A Juíza Adriana Silveira Bastos, manteve a decisão aonde foram suspensos os efeitos do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios, concedido pelo Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Manoel Ricardo Calheiros D’Ávila, em relação às contas do gestor Valdemar Lacerda Silva Filho, Dezin (PMDB), exercício 2010.
Mesmo diante da decisão do Juiz da 5ª Vara da Fazenda, que invalidava qualquer decisão da Câmara Municipal, cinco vereadores insistiram em votar a favor da rejeição das contas do gestor, exercício 2010, mas a votação só durou 10 dias, onde o juiz José Eduardo das Neves de Brito suspendeu os efeitos da Câmara através de uma Liminar.
Não satisfeitos com a decisão, os advogado(s): Everson Gimenez M. Ramos, Geraldo Pereira Ramos Junior, Gimmy Everton Mouraria Ramos, Marcos Adriano Cardoso de Oliveira, entram com recursos pedindo para derrubar as decisões dos juízes, que anulou os efeitos anteriores.
Decisão da Juíza
Cuida-se, nesta oportunidade, de analisar pedido de reconsideração (fls. 57/62) do provimento liminar de fls. 53/55. Sustenta a ré que apesar da decisão pela 5º Vara de Fazenda Pública da Capital ter suspendido os efeitos do parecer nº 963/2011, tal decisão é irrelevante para a Câmara Municipal, pois o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios é meramente opinativo, ou seja, não vincula os membros do Poder Legislativo municipal. Afirma, ainda, que o autor foi intimado de todos os atos do processo administrativo que culminou na rejeição das contas do Poder Executivo local.
Esse parecer só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, o que confere a ele uma envergadura maior.” (p.9). Ou seja, o fato de a Câmara Municipal depender de parecer do Tribunal de Contas, que não terá apenas valor de opinião técnica, mas de decisão impositiva, cuja eficácia somente poderá ser contestada pelo voto de dois terços dos membros da Casa Legislativa, significa que sua inexistência implicará na impossibilidade de análise das contas. No caso dos autos, há decisão da 5ª Vara de Fazenda Pública de Salvador (fls. 27/29), publicada em 25/06/2012, que suspendeu os efeitos do parecer de fls. 38/50. Isto é, a suspensão dos efeitos do parecer significa que, momentaneamente, o parecer não existe para o ordenamento jurídico. Portando, não seria possível que a Câmara Municipal de Malhada, ao acolher o parecer, reprovasse as contas do Poder do Poder Executivo local. Face ao exposto, indefiro o pedido de reconsideração de fls. e mantenho a decisão de fls. 53/55. Intimem-se, inclusive dos documentos de fls. 63/137. De Palmas de Monte Alto para Carinhanha, 14 de setembro de 2012. ADRIANA SILVEIRA BASTOS – Juíza de Direito 2ª Substituta.”
Segundo advogada Osvira Larissa Silva Xavier, diante dessa nova decisão não existe possibilidade alguma de impugnar a candidatura de Valdemar Lacerda Silva Filho (Dezin), por rejeição de contas.
Redação www folhadovale.net