Juiz substituto de Carinhanha determina reintegração de 7 funcionários admitidos através do Processo Seletivo em 2015

Piau acatou uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, usando o certame para justificar a anulação, que faz várias considerações, baseadas na nulidade da Lei 1.211/2015, aprovada pela Câmara.

Contrariando uma determinação do TCM-Tribunal de Contas dos Municípios Juiz Substituto de Carinhanha, no Oeste da Bahia, Almir Lelis, em caráter liminar determinou que o prefeito Geraldo Pereira Costa, Piau (PDT), reintegrasse 7 servidores admitidos através do Processo Seletivo em 2015.

O Decreto de Nº 45,que reintegra os servidores foi publicado na edição do Diário Oficial do Município de 13 de março. Piau acatou uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, usando o certame para justificar a anulação, que faz várias considerações, baseadas na nulidade da Lei 1.211/2015, aprovada pela Câmara de Vereadores de Carinhanha, que autoriza a seleção e nas determinações do TCM, através do processo nº 49735/2015 do Tribunal que aponta irregularidades no certame 01/2015, incluindo falta de atos autorizativos entre outras falhas no processo.

Na época, a Assessoria Jurídica do Município de Carinhanha opinou em Cancelar o certame nº 01/2005, em razão das irregularidades apontadas pelo Processo nº 49735/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. O documento aponta ainda que a manutenção de servidores contratados via processo seletivo declarado irregular pelo TCM.

A decisão proferida pelo magistrado contrariando uma determinação do TCM,cabe recurso.

Redação www folhadovale.net

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