Juiz eleitoral de Carinhanha proíbe eleitora que disseminava fake news contra Léo do Luana

O magistrado proibiu internauta, Bya Ataíde, de publicar Fake News contra o candidato a prefeito de Carinhanha, Léo do Luana.

Decisão
Decisão do magistrado

CARINHANHA — Em decisão proferida nessa quarta-feira (2), o Juiz Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha, Arthur Antunes Amaro Neves, proibiu internauta identificada como “Bya Ataíde”, de publicar Fake News contra o candidato a prefeito Adilhermilson Soares Cardoso, Léo do Luana (Avante).

O Portal Folha do Vale está nos Canais do WhatsApp; veja como participar. Pelo nosso canal você recebe notícias atualizadas de hora em hora.

O crime teria sido praticado em um grupo de WhatsApp, no dia 9 de setembro, onde a representada teria publicado: “Não existe novo caminho com velhas raposas! Leo do Luana, único vereador inelegível de Carinhanha por 8 anos, por roubar dinheiro da Câmara! Você sabia? É FATO!”.

Na decisão, o magistrado cita que analisou a Certidão de Antecedentes Criminais do candidato e verificou-se que ele nunca foi condenado ou processado pelo crime de roubo, tratando-se de uma afirmação falsa da internauta. Outro agravante na conduta da Bya Ataíde, conforme ação judicial, ela teria feito uma postagem associada o nome e o número do candidato a um animal doméstico, configurando agressão vil e pouco civilizada.  

Não bastasse isso, a Representada continuou a veicular notícias falsas e difamatórias contra o candidato a prefeito deste Município, momento em que, em uma folha de papel em branco, escreveu “Leo 70” fixou em um cachorro, retirou foto e veiculou mais uma vez nos grupos de WhatsApp. Sendo alertada sobre suas condutas, a representada debochou do Juízo desta comarca, relatando que não teria medo das autoridades do Judiciário. Neste passo, não restou alternativa ao representante senão o pleito judicial para ver seus direitos resguardados na forma da lei”, disse a representação de Léo contra a eleitora. 

Diante da situação o juiz determinou que a internauta se abstenha de divulgar ou mencionar, em qualquer meio, conteúdo desinformador em que figure como vítima o representante, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por cada ato de descumprimento, assim considerado, cada postagem, compartilhamento ou divulgação. 

Ainda foi fixado prazo de 24 horas para que a representada e o administrador do grupo de WhatsApp apaguem todas as postagens feitas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada um, e intimou a autora a apresentar defesa no prazo de 2 dias corridos. 

Deixe seu comentário