Juiz de Carinhanha nega apreensão de celulares do prefeito e vice de Malhada
Na decisão, o juiz da 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha, negou o pedido de apreensão dos celulares do prefeito Gimmy e vice Manoel Rufino.
CARINHANHA – O juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da 125ª Zona Eleitoral, de Carinhanha, na região sudoeste da Bahia, negou o pedido de apreensão dos celulares do prefeito de Malhada, Gimmy Ramos (PT), e seu vice Manoel Rufino (PSD).
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O pedido foi apresentado pelo Partido Cidadania, em uma ação penal eleitoral foi ajuizada Gimmy, Manoel Rufino, ex-prefeito Dezin (MDB), e a deputada Ivana Bastos (PSD). Na ação, o partido justifical tal atitude para fins de apuração das condutas de propaganda eleitoral em momento anterior ao período eleitoral.
Na ação, o partido cita que os políticos estariam usando de conduta eleitoral irregular ao divulgar amplamente áudio no WhatsApp incitando eleitores a praticarem apoio eleitoral ilícito ao pré-candidato à reeleição, Gimmy Ramos. A atitude, fora do prazo legal, gera desequilíbrio e desigualdade no pleito.
Na decisão da última sexta-feira (2), o magistrado indeferiu o pedido, justificando que embora, no presente caso, a conduta praticada pelos representados viole a legislação eleitoral, ficando demonstrado o uso de bem público (ônibus escolar) para ato eminentemente político.
O Juiz Eleitoral deixa claro na decisão que a apreensão dos celulares dos representados não se mostra útil aos fins perseguidos pelo representante, qual seja apurar as condutas delituosas mencionadas, haja vista que tais condutas (realização de evento político com uso de bem público) uma vez realizadas, já se exauriram.
“De outra banda, o envio de mensagem do tipo não configura ilícito suficiente a ensejar a apreensão dos aparelhos dos representados”, explicou o magistrado.