Homicida é absolvido por legítima defesa em Carinhanha
O promotor sustentou que o réu teria agido por traição e vingança para assassinar Cláudio, enquanto o autor diz que houve luta corporal.
CARINHANHA – O Conselho de Sentença do Tribunal de Júri de Carinhanha absolveu, Paulo Marcelo dos Santos, nesta terça-feira (28), pelo assassinato de Cláudio Jorge Pereira dos Santos, crime ocorrido em 2009, no povoado de Barra do Parateca.
O representante do Ministério Público (MP) Ariomar José Figueiredo da Silva, defendeu que Paulo assassinou Cláudio por traição e vingança. Ele sustentou que o réu teria agido por traição e vingança para assassinar Cláudio, enquanto o autor diz que houve luta corporal entre eles, ocasião em que ele estava com uma faca e seguia para pescar.
O promotor afirmou que Paulo achou que Cláudio estava armado, mas na verdade já tinha a intenção de mata-lo e usou uma arma branca, razão pela qual pediu que os jurados condenasse o réu.
O réu foi defendido em plenário pelos advogados Wallysson Viana e Emanuel Inocêncio, os quais alegaram morte por legítima defesa, tese aceita pelos jurados e contrária ao do promotor de Justiça.
Os advogados justificaram o crime pela tese da legítima defesa propriamente dita; Legítima defesa putativa se constitui na conduta do agente, que ao se imaginar em situação de legítima defesa, reage a esta suposta agressão injusta; Legítima defesa antecipada, ocorre quando não presente o requisito da iminência da injusta agressão, não sendo considerada verdadeira hipótese de legítima defesa, mas sim espécie de inexigibilidade de conduta diversa por parte do agente agressor.