Homem acusado de homicídio em Carinhanha é condenado a mais de 13 de prisão pelo Tribunal do Júri

José era acusado de assassinar Juvêncio Dias Santana, em 2005, na região do Frota, por motivo fútil e sem chance de defesa.

CARINHANHA — O Tribunal do Júri da Comarca de Carinhanha condenou, em julgamento realizado na quarta-feira (22), José Barbosa da Rocha a 13 anos e 7 meses de reclusão. Ele era acusado do homicídio cometido contra Juvêncio Dias Santana, em 2005, na região do Frota.

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Na denúncia do Ministério Público, conta que José teria convidado Juvêncio para comer uma galinha em sua casa, então, ele teria se adiantado preparar, mas quando Juvêncio bateu na porta foi atingindo no peito com um disparo de espingarda, disparado pelo “amigo”, que resultou na morte imediata da vítima.

Ainda consta da denúncia, que a motivação da morte teria sido em razão de uma queda de cavalo sofrida pelo autor. Ele afirmou que Juvêncio teria sido o responsável por isso, porém uma testemunha negou essa versão.

O julgamento da Ação Penal foi presidido pelo juiz de direito Arthur Antunes Amaro Neves, com o Ministério Público, sendo representado pelo promotor de justiça Alex Barcelar. O réu teve em sua defesa a advogada Jeane Novais.

A defesa do réu, sustentou legítima defesa ou privilégio, enquanto o MP e o assistente de acusação, o advogado Wallysson Viana, pediram que os jurados condenassem o acusado.

Prevaleceu a denúncia promovida pelo Ministério Público, de que o crime teria sido por motivo fútil e sem que a vítima tivesse possibilidade de defesa. A princípio, o magistrado deferiu a pena de 11 anos e 03 meses de reclusão, contudo, ela foi aumentada por conta de agravantes no delito, resultando em uma pena definitiva de 13 anos e 07 meses de reclusão, com regime fechado para início.

Esse é segundo julgamento realizado pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Carinhanha. No julgamento de terça-feira (21), o júri absolveu o réu.

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