Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Malhada terá que devolver 13 mil reais aos cofres públicos
A decisão foi tomada durante a análise das contas relativas ao exercício de 2013, onde o tribunal apurou diversas irregularidades na inexigibilidade de licitação realizada para contratação da empresa e determinou a imediata rescisão do contrato, sob pena de responsabilização pessoal pelos valores pagos.

Uma decisão do TCM- Tribunal de Contas dos Municípios, na última quinta-feira, 30 de junho, multou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Malhada,no sudoeste da Bahia, Jorge Aragão(PT),em 2 mil reais e ainda determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$13 mil, com recursos pessoais, pelo descumprimento de decisão do TCM, que determinou a imediata rescisão do contrato celebrado com a empresa Sudoeste Informática e Consultoria, cujo objeto era a locação e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de software de contabilidade pública
A decisão foi tomada durante a análise das contas relativas ao exercício de 2013, onde o tribunal apurou diversas irregularidades na inexigibilidade de licitação realizada para contratação da empresa e determinou a imediata rescisão do contrato, sob pena de responsabilização pessoal pelos valores pagos.
Diante da omissão do gestor, a relatoria entendeu que mesmo tendo conhecimento da irregularidade do contrato celebrado, Aragão optou por mantê-lo, ignorando determinação do tribunal e assumindo o risco de eventual condenação pelo não cumprimento da obrigação imposta.
De acordo com o TCM,a decisão cabe recurso.
Redação www folhadovale.net