Ex-prefeito de Pindaí é barrado pela Lei da Ficha Limpa
Os outros três que se candidataram a vereador foram Adailton Santos Silva, de Gandu, Sinvaldo Pereira da Silva, de Pindaí, e Marcos Antonio Ribeiro dos Santos, de Camaçari.
Oito políticos do interior da Bahia tiveram o registro de suas candidaturas indeferidos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), com base na Lei da Ficha Limpa, nos dias 18 e 20 de setembro. Quatro deles eram candidatos a prefeito e um a vice: Valtencir Pinto dos Santos, de Almadina, Valdemar da Silva Prado, de Pindaí, Expedito Rigaud de Souza, de Ubatã, Elcior Piaggio de Oliveira e Nivaldo dos Reis Nobre (vice), de Ipecaetá. Os outros três que se candidataram a vereador foram Adailton Santos Silva, de Gandu, Sinvaldo Pereira da Silva, de Pindaí, e Marcos Antonio Ribeiro dos Santos, de Camaçari. Nos casos de Adailton, Valtencir, Expedito, Elcior e Nivaldo, a manifestação do procurador regional Eleitoral, Sidney Madruga, foi pelo indeferimento dos recursos dos candidatos por incidência de requisitos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa.
Em primeira instância, eles já haviam tido o registro indeferido, o que foi confirmado nesta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TER-BA). Nos casos de Sinvaldo, Marcos Antonio e Valdemar, que não foram condenados em primeira instância, o TRE acatou os recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sustentados pela PRE, e por coligações políticas contra a decisão do juízo zonal de permitir a candidatura deles, já que também possuem requisitos para se tornarem inelegíveis. Segundo a procuradoria, os políticos perderam o registro de candidatura por terem sido condenados, em decisão já transitada em julgado, ou seja, da qual já não é mais possível recorrer, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, no caso de Valtencir, Expedito, Elcior e Nivaldo; abuso de poder econômico, no caso de Marcos Antonio; captação ilícita de sufrágio por Sinvaldo e Valdemar; e por crime eleitoral, no caso de Adailton. Ainda cabe recurso das decisões junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por:Bahia Notícias
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