Ex-prefeito de Palmas de Monte Alto é multado pelo TCM-BA

Em análise, o conselheiro relator do TCM-BA, José Cláudio Ventin votou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao ex-gestor no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), bem como determinação de representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão

Em sessão realizada na quarta-feira (23/5), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Palmas de Monte Alto, Fernando Nogueira Laranjeira, de autoria dos então vereadores à época, Domingos Rodrigues Porto Neto, Valdenilson Ribeiro Costa e Oscarino dos Santos Roriz, em razão da celebração do Pregão Presencial nº 010/2013 para contratação de empresa para prestação de serviços de caráter contínuo, de limpeza pública, com direcionamento e simulação de alterações contratuais, tendo participado uma única licitante, a ELLUS EMPRESA DE LIMPEZA URBANA E SERVIÇOS LTDA, com a proposta financeira de R$1.557.600,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais), gerando o contrato administrativo nº 040/2013, com prazo de um ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

Por outro lado, a defesa do ex-prefeito Fernando Laranjeira, alegou que o processo foi conduzido por pessoas habilitadas, não tendo sido apontado qualquer óbice à participação da empresa Ellus Serviços de Limpeza Urbana Ltda, constatando-se que o sobrinho do Prefeito pertenceu à empresa anteriormente ao seu mandato, não sendo alcançada a situação pelo art. 9º da Lei das Licitações. A defesa também reforçou que o ex-gestor não praticou qualquer ato de improbidade administrativa nem buscou favorecer a quem quer que seja, no âmbito da Prefeitura, inexistindo qualquer ato de conduta do ex-Gestor que implique beneficiamento ou demonstre dano à Administração Pública ou qualquer mínimo indício de irregularidade. Quanto ao depósito de resíduos em lixões, prossegue o Gestor, o fato decorre da inexistência de aterro sanitário, que, embora obrigatório, o prazo foi prorrogado, não tendo sido possível a sua construção diante da falta de recursos, o que, também, não consistiu de objeto da denúncia, limitando-se os Órgãos envolvidos ao apoio técnico aos municípios com mais de 50.000 hab, em virtude da falta de servidores qualificados e especializados na área ambiental, tendo o CREA-BA, mais tarde, deixando de assessorar os municípios prejudicando a elaboração e construção dos aterros, não sendo tais entraves de responsabilidade do Gestor, que não praticou qualquer ato ilegal, especialmente na contratação da ELLUS, pugnando pela improvimento e arquivamento da denúncia.

Em análise, o conselheiro relator do TCM-BA, José Cláudio Ventin votou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao ex-gestor no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), bem como determinação de representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.

Por: Portal Vilson Nunes

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