Ex-funcionário da Assistência Social de Guanambi, acusado de desviar mais de 1 milhão, é condenado a mais de 9 anos de prisão

Segundo a sentença, ficou comprovado que o ex-servidor desviou R$ 1.220.495,93 em recursos públicos entre 2 de agosto de 2021 e 2025.

GUANAMBI — O juiz Edson Nascimento Campos, da Vara Criminal de Guanambi, condenou o ex-chefe do Departamento de Contabilidade e Tesouraria da Secretaria Municipal de Assistência Social, Thiago Francisco de Souza Castro, a nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão pelo crime de peculato-apropriação, previsto no artigo 312 do Código Penal.

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Segundo a sentença, ficou comprovado que o ex-servidor desviou R$ 1.220.495,93 em recursos públicos entre 2 de agosto de 2021 e 1º de setembro de 2025. As irregularidades foram denunciadas pela própria secretária municipal de Assistência Social ao Ministério Público e à Polícia Civil, o que deu início às investigações.

Thiago foi preso em 23 de setembro de 2025, na cidade de Foz do Iguaçu, após a descoberta do esquema.

Além da pena de prisão, o magistrado decretou a perda do cargo público exercido pelo condenado, bem como de qualquer eventual função pública ou mandato eletivo que venha a ocupar futuramente. A decisão também fixou o valor mínimo de R$ 1.286.986,65 para reparação dos danos causados ao erário municipal.

O regime inicial para cumprimento da pena foi estabelecido como fechado. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

Durante o processo, Thiago confessou integralmente os fatos narrados na denúncia. Em depoimento, ele alegou que os desvios ocorreram em razão de compulsão por jogos de azar e do acúmulo de dívidas relacionadas a apostas.

Na sentença, o juiz destacou que não restaram dúvidas sobre a autoria do crime. Conforme apontado no processo, Thiago, na condição de chefe do Departamento de Contabilidade e Tesouraria, possuía controle direto sobre as contas bancárias da Secretaria de Assistência Social.

A prova testemunhal confirmou que ele era o único responsável pela realização dos pagamentos e tinha acesso exclusivo ao computador utilizado para operacionalizar os desvios.

Ainda segundo a decisão judicial, a autoria foi reforçada pela confissão espontânea do acusado e pelo uso de senhas pessoais, além da abertura e encerramento de processos fictícios vinculados ao próprio CPF do ex-servidor, o que, para a Justiça, comprova que ele foi o mentor e executor isolado do esquema criminoso.

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