Eures Ribeiro é condenado por fraudes em licitações durante primeira gestão

O prefeito de Bom Jesus da Lapa foi condenado por improbidade administrativa em possível esquema de licitações; decisão ainda cabe recurso.

Bom Jesus da Lapa – A Justiça Federal condenou o prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro (PSD), por envolvimento em irregularidades em processos licitatórios realizados na sua primeira gestão à frente do município. A decisão foi proferida pelo juiz Wilton Sobrinho da Silva e também atinge outros nove réus e duas empresas investigadas no mesmo processo.

O Portal Folha do Vale está nos Canais do WhatsApp; veja como participar. Pelo nosso canal você recebe notícias atualizadas de hora em hora.

De acordo com a sentença, as fraudes ocorreram em três pregões presenciais, e, segundo o Ministério Público Federal (MPF), os certames foram direcionados para empresas pertencentes ao chamado “Grupo Apollo”, supostamente criado com o objetivo de simular concorrência e garantir o favorecimento de determinados contratos públicos. O prejuízo aos cofres municipais foi estimado em R$ 1,5 milhão.

As investigações apontam que o grupo de empresas atuava de forma coordenada para vencer as licitações, restringindo a competitividade e burlando o caráter público e impessoal dos processos. Na avaliação do magistrado, ficou comprovada a intenção dos envolvidos em manipular os certames, caracterizando ato de improbidade administrativa.

Como consequência, Eures Ribeiro teve os direitos políticos suspensos por seis anos, além de ficar proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. O prefeito também foi condenado a ressarcir o valor integral do dano causado e a pagar multa correspondente a 25% do prejuízo apurado.

O juiz, no entanto, absolveu o gestor da acusação de enriquecimento ilícito, por entender que não houve comprovação de ganho pessoal direto.

Outros réus e dissolução de empresas

Os demais réus envolvidos receberam sanções semelhantes, variando conforme o grau de participação de cada um nas fraudes. As duas empresas vinculadas ao esquema foram dissolvidas judicialmente.

A decisão ainda cabe recurso, e os condenados podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Deixe seu comentário