Edvaldo Construção não poderá se candidatar a vereador
Segundo apurou o portal Folha do Vale, Edvaldo transferiu o domicilio eleitoral só depois de 2 de outubro de 2015,quando a legislação diz que tende ser um ano antes.

O empresário do ramo de material de construção Edvaldo Pereira Oliveira (Edvaldo Construção), não poderá concorre as eleições em 2 de outubro de 2016.Segundo apurou o portal Folha do Vale, Edvaldo transferiu o domicilio eleitoral só depois de 2 de outubro de 2015,quando a legislação diz que tende ser um ano antes.
De acordo com a legislação eleitoral, o candidato precisa residir na cidade um ano antes da eleição, o que não é o caso de Edvaldo Construção.
Redação www folhadovale.net