Comerciante é condenado a 5 anos de prisão por importunação sexual em Riacho de Santana
O comerciante foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto por importunação sexual, praticado contra uma adolescente em 2020.
RIACHO DE SANTANA – Um comerciante de 67 anos acusado apalpar uma adolescente foi condenado por importunação sexual em Riacho de Santana, no sudoeste da Bahia, no dia 2 de agosto.
Ele foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto, pelo Juiz de Direito da Comarca de Riacho de Santana, Paulo Rodrigo Pantusa. Além da condenação, o comerciante terá que pagar para a adolescente o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelos danos sofridos.
Conforme consta na denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), no dia 23 de novembro de 2020, por volta das 15 h, a vítima, então com 12 anos, teria ido até estabelecimento comercial, e ao tentar pegar um creme dental da prateleira foi surpreendida com o investigado apalpando seus seios e dizendo para ela “assim você me mata”, tudo com objetivo de satisfazer a própria lascívia.
O representante do MP pediu que o réu fosse condenado nas penas do art. art. 215-A, do Código Penal, fixação de valor mínimo referente a indenização, conforme previsto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, e analisando as provas existente nos autos, sobretudo referente aos danos sofridos pela vítima.
Ainda conforme a decisão, o acusado pode recorrer em liberdade. A decisão do magistrado cabe recurso.