Carinhanha: Anatel e Polícia Federal fiscalizam Rádio Comunitária.
Na manhã dessa quarta-feira, 28 setembro, agentes da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações e Policia Federal estiveram em Carinhanha para realização de diligências a fim de apurar uma denúncia feita pelo advogado Dr.José Cardoso Júnior,contra a Rádio Comunitária Cidade FM.Segundo a denuncias,a rádio funciona com um transmissor irregular de 150 WATTS.
Na manhã dessa quarta-feira, 28 setembro, agentes da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações e Policia Federal estiveram em Carinhanha para realização de diligências a fim de apurar uma denúncia feita pelo advogado Dr.José Cardoso Júnior,contra a Rádio Comunitária Cidade FM.Segundo a denuncias,a rádio funciona com um transmissor irregular de 150 WATTS.
Os agentes fiscalizaram a torre e os estúdios da rádio, mas não encontraram o transmissor irregular. Segundo informação obtida pelo nosso site, ao perceber a chegada da ANATEL e da Polícia Federal, o diretor Júnio Guedes, desligou todos os equipamentos. Isso dificultou a constatação da veracidade da denúncia.
A Rádio Comunitária Cidade FM, tem autorização para funcionar com transmissor de 25 watts, funciona com uma botina de 150 Watts que fica escondida no sótão.
A Rádio Comunitária Cidade FM, pertence Associação dos Produtores Rurais de Carinhanha, que também está irregular. Associação não tem uma sede. Em reunião realizada há mais de vinte dias, diversos sócios questionaram a forma que a rádio vem funcionando. Na reunião, os sócios alertaram que há mais de cinco anos, o diretor júnio Souza Guedes, não presta conta associação. O resultado de tudo isso, são os processos que associação vem recebendo. Naquele dia, foi agendada uma nova reunião a escolha da nova mesa diretora que até hoje nunca aconteceu. O atual presidente Condin,está no comando da associação há mais de 6 anos interrupto.Outra irregularidade.
Como deve ser a programação de uma rádio comunitária?
A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas e outros conteúdos que possam contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. Qualquer cidadão da comunidade beneficiada deve ter o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar suas idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.
O que é apoio cultural?
De acordo com a lei nº 9.612/98, uma emissora de rádio comunitária não pode veicular publicidade comercial. Ela pode veicular apenas apoio cultural de entidades localizadas na área de cobertura do serviço, entendendo-se apoio cultural como a divulgação de mensagens institucionais que não podem incluir informações relativas a preços de produtos e serviços e condições de pagamento. Podem ser veiculados nome, endereço e telefone do apoiador (localizado na área de prestação do serviço da rádio). Uma mensagem de apoio cultural deve ser precedida de uma identificação sonora, como, por exemplo, “este programa tem o apoio cultural de…”.
Por: Folhadovale. Net