Justiça Federal do CE anula 13 questões do Enem para todo o Brasil

A Justiça Federal no Ceará decidiu anular 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que foram antecipadas por um colégio de Fortaleza. A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira,31 de outubro, e é válida para todo o Brasil. O Ministério da Educação informou que vai recorrer da decisão entre quinta-feira (3) e sexta-feira

A Justiça Federal no Ceará decidiu anular 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que foram antecipadas por um colégio de Fortaleza. A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira,31 de outubro, e é válida para todo o Brasil. O Ministério da Educação informou que vai recorrer da decisão entre quinta-feira (3) e sexta-feira

De acordo com a Justiça Federal, a anulação das 13 questões foi uma resposta à ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que havia pedido o cancelamento total das provas do Enem ou, pelo menos, a suspensão parcial das questões envolvidas na polêmica.

Foram anuladas as questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, da prova amarela do 1º dia, além das questões 113, 141, 154, 173 e 180, da prova amarela do 2º dia. As mesmas questões correspondem a números diferentes nas provas de outras cores, que também serão anuladas.

O MEC confirmou no dia 27 de outubro que as 14 questões que vazaram do Enem estavam no pré-teste aplicado no Colégio Christus, em Fortaleza, em outubro de 2010. O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse que professores do colégio reproduziram e distribuíram dois dos 36 cadernos de pré-teste.

Como solução, o MEC cancelou a prova dos 639 alunos do Christus e convocou os estudantes para um novo exame nos dias 28 e 29 de novembro, quando será aplicado o Enem aos presidiários e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas privados de liberdade.

Na ação, o Ministério Público Federal pediu ainda a suspensão da medida do MEC que anula o Enem somente para os 639 alunos do colégio Christus.

Luís Praxedes Vieira da Silva, juiz da 1ª vara da Justiça Federal do Ceará, afirma em sua decisão que anular o Enem somente dos alunos do Colégio Christus “foge da lógica do razoável, ofende o princípio da isonomia e proporcionalidade, bem como anular a prova no país inteiro é algo desproporcional e implicaria em grande prejuízo”.

Segundo o juiz, o fato é que as questões foram divulgadas antes da prova e possivelmente obtidas há um ano. Para Silva, não se sabe se apenas os 639 alunos do terceiro ano do ensino médio do Christus tiveram acesso ou os cerca de 300 estudantes do mesmo colégio do curso pré-vestibular também tomaram conhecimento das questões antes do exame.

‘Decisão arbitrária’
O MEC considera a decisão arbitrária e desproporcional e informou que vai recorrer. O Ministério ainda afirmou que a decisão é injusta e que vai lutar para que ela não se mantenha.

Mais uma questão
O procurador federal no Ceará, Oscar Costa Filho, autor da ação, informou que vai enviar requerimento para pedir que o juiz estenda os efeitos dessa anulação para uma 14ª questão, que também foi vazada no exercício distribuído pelo colégio Christus. O MPF entrou com ação para anulação de 13 questões, mas depois o MEC confirmou haver 14 questões idênticas ou parecidas.

Por:G1 Edição:Folhadovale.Net

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