Brumado:outdoor de Bolsonaro será retirado por determinação da Justiça Eleitoral

Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A decisão do juiz da 90ª Zona Eleitoral, Rodrigo Brito, na última sexta-feira, 23 de fevereiro, determinou que fosse retirado o outdoor do deputado federal Jair Bolsonaro, pré-candidato à Presidência da República, instalado na Praça do Mercado Municipal de Brumado, no Sudoeste da Bahia.

O proprietário do outdoor deverá cumprir a determinação em um prazo máximo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, o mesmo pagará uma multa de RS 15 mil.

Segundo o site Achei Sudoeste, o chefe do cartório eleitoral Igor Araújo explicou que, por determinação da própria justiça, é proibida propaganda eleitoral em outdoor, seja em pré-campanha ou durante o período eleitoral.

Em janeiro deste ano, o ministro Luiz Fux ressaltou que os outdoors fixados em várias cidades da Bahia não é propaganda antecipada. Segundo ele, a alteração promovida no artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), que afirma, categoricamente, não se qualificarem como propaganda antecipada à menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

O ministro frisou que a suposta propaganda eleitoral extemporânea contém uma foto do deputado federal ao lado do seguinte texto: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética. Paulo Afonso – BA”. Concluiu Fux: “Dessa forma, verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea, nos termos do art. 36-A da Lei Eleitoral”.

Redação www folhadovale.net

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