11 prefeitos foram cassados em três anos na Bahia.
Em três anos, 32 prefeitos foram cassados na Bahia. Destes, 21 voltaram ao poder ou nem chegaram a ser afastados. A maioria (26) ainda aguarda a finalização dos recursos nas instâncias superiores para saber se chega ao final do mandato. Justiça.
Em três anos, 32 prefeitos foram cassados na Bahia. Destes, 21 voltaram ao poder ou nem chegaram a ser afastados. A maioria (26) ainda aguarda a finalização dos recursos nas instâncias superiores para saber se chega ao final do mandato.
Justiça.
Seis casos já foram encerrados, com um absolvido: Anfrisio Rocha, de Piripá, que nunca saiu do cargo. Foram definitivamente afastados: Edvaldo Rodrigues, de Queimadas; Frei Dilson, de Itamaraju (renunciou); Ioná Queiroz, de Camamu; o eleito Zezinho e o segundo colocado, Toninho, de Iramaia; e Reivaldo Fagundes, de Lajedo do Tabocal. Nas duas últimas foram realizadas eleições suplementares.
Ainda em Cansanção, a eleição foi anulada após se comprovar que Jarbas Andrade, o vencedor, usou ata falsificada para homologação de sua candidatura. O caso não consta como cassação no TRE. Houve nova eleição.
As acusações de compra de votos são as mais incidentes e se enquadram no artigo 41-A da Lei Eleitoral (9.504/97). Esse artigo representa um marco histórico no Brasil por ter sido a primeira lei proposta pela sociedade civil aprovada pelo Congresso Nacional.
Também há casos de afastamento do cargo por abuso de poder econômico e caixa 2, previstos no artigo 30-A da Lei Eleitoral. Há, ainda, o abuso de poder político tratado no artigo 22 da Lei complementar 64. Os abusos punem os candidatos que captam ou gastam recursos de maneira ilícita durante as eleições e que utilizam a máquina pública em seu benefício.
O caso mais recente foi de José Alves Ferreira (Nino), e o ex-vice prefeito Paulo Pacheco, da cidade de Coribe, aonde foram cassados e declarados inelegíveis por oito anos por abuso de poder econômico, na última quarta-feira22 de junho. Com a decisão, a ministra Laurita Vaz mantém entendimento do Tribunal Regional Eleitoral baiano.
Segundo Laurita, não cabe ao TSE a concessão de liminar para suspender os efeitos de decisão baseada em Recurso Especial. A jurisprudência do tribunal estabelece que a medida cautelar é inviável processualmente para suspender Recurso Extraordinário ainda não admitido no tribunal de origem.No entanto,os dois voltaram aos cargos.
Por: Folhadovale. Net