Guarda Municipal de Juvenília participa de tentativa de reintegração de posse em Feira da Mata
Os guardas estavam no local juntamente com policiais militares participando da reintegração de posse sem autorização judicial. As famílias não deixaram as residências.

Homens da Guarda Municipal do município de Juvenília, no norte de Minas Gerais, foram flagrados na tarde da última quarta-feira, 26 de outubro, participando de uma tentativa de reintegração de posse no distrito de Ramalho, em Feira da Mata, oeste da Bahia. Os guardas aparecem nas fotos ao lado de um policial pertencente a 38ª Companhia da Polícia Militar de Bom Jesus da Lapa.
O portal Folha do Vale apurou que eles tentavam retirar várias famílias que se apossaram de casas populares, que estão fechadas há meses no distrito. O Chefe da Guarda identificado por Leandro foi quem comandou a tenativa de reintegração junto com policiais militares participando da reintegração de posse sem autorização judicial. As famílias não deixaram as residências.
Para um advogado, o comportamento dos guardas é inaceitável ao realizar uma ação que não é deles. “O mais grave é o fato dos guardas municipais saíram do seu município, entraram em outro Estado e ainda trabalhando. Eles reforçaram o contingente policial da Bahia, isso é grave. O fato deve ser comunicado com urgência o Chefe da Guarda e também o Ministério Público”, disse.
De acordo com populares,enquanto os guardas prestavam serviços em outro estado e fora do município,Juvenília ficou desassistido.
O Comandante da Polícia Militar de Feira da Mata,afirmou que a ação não teve caráter de reintegração de posse. “Fomos ao local averiguar a situação.Quando a presença dos guardas de outro estado,a constituição assegura esse procedimento.Parágrafo único. No exercício de suas ccompetências guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento”,disse Nascimento.
Redação www folhadovale.net