Ministério Público fiscalizará gastos de Prefeituras com festas juninas
A recomendação foi expedida levando-se em consideração a atual queda de receita dos municípios e os elevados gastos efetivados na organização de festas, com realização de contratações em desacordo com as normas constantes na Lei de Licitações.
Chefe do Ministério Público Estadual, Márcio Fahel determina que promotores fechem cerco contra Prefeituras. Promotores de Justiça que atuam nos diversos municípios baianos foram orientados a instaurar procedimentos preparatórios para verificar gastos “desarrazoados, em desacordo com o princípio da legalidade”, na realização de festas juninas, micaretas ou eventos congêneres, organizados pelas Prefeituras. Isso é o que recomenda o procurador-geral de Justiça Márcio Fahel em publicação divulgada no último dia 15 de abril, no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com o documento, os membros do Ministério Público estadual também deverão requisitar, nesses casos, informações, dados e documentos e ficar atentos à utilização de verbas oriundas de patrocínios, que forem destinadas, sob qualquer título, por entes públicos ou empresas privadas aos municípios. Caso sejam detectadas irregularidades, eles promoverão as medidas jurídicas cabíveis e encaminharão cópias dos documentos à Procuradoria-Geral de Justiça para subsidiar a análise de possíveis ações penais.
A recomendação foi expedida levando-se em consideração a atual queda de receita dos municípios e os elevados gastos efetivados na organização de festas, com realização de contratações em desacordo com as normas constantes na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, violando os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, em detrimento de serviços essenciais, a exemplo da saúde, educação e saneamento básico. Também foi considerado que a administração pública, “mesmo no exercício de competência discricionária”, jamais poderá distanciar-se do dever de bem administrar, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público, pilar do regime democrático. “Compete ao Ministério Público velar pelos princípios constitucionais que regem a administração pública, em especial, no caso concreto, os da legalidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e da moralidade administrativa”, argumenta Fahel.